Por FRANK H. YOST
A Evolução do Papado
DIVERSOS passos podem ser notados no surgimento do poderio da Igreja Romana, apesar de que pareçam misteriosos e tenham sido dirigidos por Satanás, como sabemos que ocorreu. Alguns dêsses passos foram situações suscitadas e intensificadas por um papado consciente de seu crescente poderio. Outros, foram oportunidades astutamente aproveitadas.
- 1. A Igreja localizada na capital política do Império.
A mesma circunstância de que a Igreja de Roma estivera localizada na capital do grande império, e, conseguintemente, no centro da vida política, presta ampla base aos começos da Igreja Romana. Tudo quanto de Roma procedia, era importante. As opiniões religiosas procedentes da respeitável Igreja de Roma, eram escutadas por tôdas as suas irmãs.
- 2. A carta de Clemente aos Coríntios.
Clemente, dirigente da Igreja de Roma, no ano 96 AD, escreveu uma carta à Igreja de Coríntio (1).
Os membros da Igreja de Coríntio tinham dificuldades com a eleição de seus dirigentes, e Clemente lhes escreveu de Roma uma carta de bondosa admoestação, em que lhes aconselhava a tratarem de apaziguar suas dificuldades internas. O fato de que Clemente Romano haja escrito esta carta a uma igreja localizada fora de sua jurisdição geográfica normal, empregam-no os defensores do papado para destacar a primitiva autoridade de Roma, embora Clemente demonstre que não sente essa autoridade. O certo é, porém, que as igrejas escutaram a voz de Roma.
- 3. A sucessão apostólica aplicada a Roma
Isto é aclarado por Ireneu, valoroso dirigente da igreja em tempos de perseguição, bispo das igrejas da Gália (França) e prolífico escritor contra as heresias. O título de sua obra mais conhecida é “Adversus Haereses,” (Contra os Herejes), escrita antes do ano 200 AD.
Ireneu resolveu o problema de onde podia encontrar-se a verdade cristã para combater os herejes de seus dias, destacando a circunstância de que Jesus tinha a verdade e havia transmitido êsse conjunto de verdades aos Seus discípulos, os apóstolos, que fundaram igrejas por todo o mundo e transmitiram o conhecimento da verdade que haviam recebido de Cristo, aos bispos que haviam sido escolhidos para substituí-los. Êstes, por sua vez, transmitiram o conjunto da verdade sagrada aos bispos que os sucederam. Portanto, se alguém desejava saber se realmente possuía a verdade e não uma heresia, deveria apelar para os bispos das igrejas fundadas pelos apóstolos. De tôdas as igrejas conhecidas na cristandade, como verdadeiramente ortodoxas e mais dignas de confiança para serem consultadas, Ireneu mencionou especialmente Éfeso, onde atuou o apóstolo João; Esmirna, onde seu próprio guia, Policarpo, discípulo de João, fôra bispo; e Roma, cidade a que, segundo Ireneu, todos iam para receber as ordens sagradas (2).
Note-se o que Ireneu fêz, ao assumir esta posição; 1) Pôs a Igreja de Roma em posição de suprema consideração; 2) pôs os fundamentos da teoria da sucessão apostólica; 3) ao deixar de referir-se à autoridade das Escrituras e, em seu lugar, colocar a dos bispos apostólicos, pôs os fundamentos da autoridade da tradição.
Em realidade, como notámos já, um contemporâneo de Ireneu, no Ocidente, Tertuliano, chegou a declarar francamente que as Escrituras não bastavam para combater a heresia, e que deveria usar-se também a tradição (3). Tertuliano defendeu a validade desta, ao assinalar como as igrejas de sua época observavam práticas não autorizadas pelas Escrituras, mas sòmente pela tradição. Deu como exemplo cerimônias especiais relacionadas com o batismo; a distribuição dos emblemas da Ceia do Senhor só pelo ancião presidente; as ofertas feitas em memória dos mortos no aniversário do seu martírio; a proibição de jejuar ou de ajoelhar-se no dia do Senhor; a Páscoa e o Pentecostes; o cuidado de que não fôssem derramados os emblemas; e o sinal da cruz (4). Isto ocorreu no ano 225 AD. Dêste modo, em época tão temporã, foi pôsto um fundamento, por débil que haja sido, no ensino cristão, para as pretensões apostólicas e tradicionais do papado.
- 4. As excomunhões de Vítor
Roma apresentou bem cedo sua pretensão de hegemonia na igreja. Já vimos uma ilustração disto na audaciosa tentativa do papa Vítor I, no ano 200 AD, aproximadamente, de excomungar todos os bispos que não quisessem seguir Roma na honra prestada ao domingo, como dia da ressurreição. É-nos dito que Vítor foi combatido nisso por vários bispos, tais como Ireneu, que pensou não ser essa a maneira apropriada de tratar êsse assunto, e por outros que se recusaram a seguir as imposições do papa no tocante ao domingo (5). Não nos são revelados os motivos que impulsionaram a Vítor. Isto deu claramente impulso à defesa que Roma fêz da observância do domingo e firmou suas pretensões de supremacia sôbre as demais igrejas.
- 5. A teoria do primado de Pedro
Para todo êste engrandecimento do papado devia haver apoio teológico nas Escrituras. Êste foi provido pelo papa Calixto, no ano 220 AD. Formulou êle a teoria do primado de Pedro, isto é, a teoria de que quando Cristo disse: “Tu és Pedro [Petrosl, e sôbre esta pedra [Petra] edificarei Minha igreja” (S. Mat. 16: 18) (6), quis dizer que a igreja que Pedro fundou: Roma, seria o fundamento e a pedra an-guiar da Igreja. Essa teoria venceu fàcilmen-te. Embora rebatida por Tertuliano (7) e posta em discussão por Cipriano (8), converteu-se no princípio teológico básico mais útil para contribuir para o erguimento do papado.
As Escrituras não apresentam a Pedro como o fundador da Igreja de Cristo. Nos Evangelhos, Pedro é um discípulo impulsivo, excêntrico, nem sempre digno de confiança, e, embora pertencente ao círculo dos amigos mais íntimos de Cristo (S. Mat. 4:18-22; S. Mar. 1:16-20; S. Luc. 5:1-11; S. Mar. 5:35-43; S. Luc. 8:49-56; S. Mat. 17:1-13; S. Mar. 9:2-13; S. Luc. 9:28-36; S. Mat. 26:36-46; S. Mar. 14: 32-42; S. Luc. 22:39-46), negou seu Mestre quando Êle mais necessitava de uma palavra e de um olhar leais. (S. Mat. 26:69-75; S. Mar. 14:66-72; S. Luc. 22:54-62; S. João 1815-27). Cristo orou pela conversão dêle e lhe pediu que fortalecesse os irmãos (S. Luc. 22:32) e apascentasse as ovelhas do Senhor (S. João 21: 15-17). Pedro foi membro ativo do grupo dos apóstolos, que nos apresenta o livro dos Atos, e deu conselhos que os apóstolos consideraram conveniente aceitar (Atos 1:15-26), dirigiu o evangelismo (Atos 8:14-25), e enfrentou os problemas da nascente igreja (Atos 9:32 a 11: 18). Jamais, porém, foi reconhecido como a pedra angular da novel igreja.
Pedro não foi a rocha sôbre que foi erigida a Igreja de Cristo. Cristo é a Rocha, tanto no Velho como no Novo Testamentos (Dan. 2:34. 44 e 45; S. Mat. 22:42-44; I Cor. 10:4). Só Êle é o fundamento (I Cor. 13:9-13), a pedra angular sôbre que os apóstolos e profetas do Novo Testamento erigiram o sagrado edifício, o templo de Cristo. (Efé. 2:19-22). O próprio Pedro se considerou apenas uma das pedras vivas empregadas nesse templo que, por sua vez, está alicerçado sôbre Cristo (I S. Ped. 2:4-8).
Mas, pela debilidade histórica e exegética da teoria do primado de Pedro, a tradição precisou mantê-la, graças a histórias inventadas acêrca de Pedro no Tibre. Alguns “Atos” (9) e “Agradecimentos” (10) fictícios apresentam a Pedro viajando pela cidade de Roma e seus arredores em animada atividade evangélica, amparada pela autoridade eclesiástica. A mais clara tradição aparece em um documento histórico, mais ou menos respeitável, o “Chronicon” de Eusébio, historiador da igreja, perdido em sua forma original, mas que se conserva em uma “Continuação”, escrita por Jerônimo, célebre monge e tradutor das Escrituras, pertencentes à quarta centúria. Nêle se estabelece, por volta do ano 44 AD, que Pedro estêve 25 anos pregando em Roma (11).
Preciso é reconhecer que Pedro estêve em Roma pelo menos uma vez quando foi martirizado, aproximadamente no ano 68 AD, (12). Mas a declaração consignada no “Chronicon”, é impossível de aceitar-se. Pedro estêve em Jerusalém na época da ascenção de Cristo e do derramamento do Espírito, ocorrido no ano 31 AD. (Atos 7:54-60; 8:38). Permaneceu ali por alguns anos e indubitavelmente estava em Jerusalém quando Estêvão foi apedrejado, no ano 34 AD (Atos 7:54-60; 8:1), lugar que abandonou pouco depois a instâncias dos apóstolos, para unir-se, em Samaria, a Filipe, o diácono evangelista (Atos 9:32 e 11:8). A próxima referência que dêle temos, apresenta-o em prisão, durante o reinado de Herodes Agripa I, da qual foi libertado por um anjo, justamente antes da morte de Herodes, que, segundo o registo, ocorreu no ano 44 AD (13). Se o “Chronicon” dissesse a verdade, Pedro deve ter-se trasladado para Roma imediatamente depois disto e permanecido ali os próximos 25 anos, até o seu martírio.
Estêve presente, porém, no concilio de Jerusalém, celebrado nos anos 49-50 AD (Atos 15: 7-11), e em Antioquia da Síria algum tempo depois, simulando no assunto da comida com os gentios, fingimento que Paulo “resistiu na cara.” (Gál. 2:6-21.) Por certo tempo, provavelmente depois disto, evangelizou certas cidades da região da Asia Menor, pois dali dirigiu a sua primeira epístola aos conversos. (I S. Ped. 1:1.)
Pedro, pois, não serviu durante 25 anos consecutivos em Roma. No melhor dos casos só pôde haver feito visitas interminentes durante um período de 25 anos, se é que assim foi. Paulo insinua que, como êle próprio, Pedro fôsse itinerante. (I Cor. 9:5.)
Não há prova de que Pedro tenha fundado a Igreja de Roma. Existem razões bíblicas pa-ra pensar que não foi assim. Paulo declarou que êle não evangelizava zonas já visitadas por outros apóstolos (Rom. 15:20). Isso teria mantido a Paulo afastado de Roma, se Pedro a houvesse evangelizado. Mas aquêle escreveu à igreja de Roma uma epístola, a mais meditada e teologicamente sistemática que haja escrito, e falou definidamente de seus planos de visitar a referida igreja. Não teria êle feito semelhante coisa se a igreja de Roma houvesse estado sob a jurisdição de Pedro. O mais provável é que esta igreia tenha sido fundada por judeus que, para Pentecostes, foram a Jerusalém em peregrinação, no ano 31 AD, e, havendo aceito o Senhor nessa ocasião (Atos 2:10), voltaram a Roma com o gôzo no coração do recém-encontrado Salvador, e iniciaram a nova igreia.
A teoria do primado de Pedro carece, pois, de fundamento histórico e exegético.
- 6. O imperador Aureliano e o papa de Roma
Não obstante, o bispo de Roma já na terceira centúria foi reconhecido pelo imperador, e o que mais notável é, por um imperador pagão. As circunstâncias foram as seguintes:
O bispo Paulo de Somasota, Síria, acusado perante um concilio da igreja, foi destituído do cargo. Isto aconteceu por volta do ano 270 AD. Não queria êle, porém, renunciar aos proventos episcopais. De alguma maneira a discussão chegou aos bispos de Roma e da Itália, que decidiram sôbre quem assumiría o cargo do episcopado (14).
Assim, mesmo antes de Constantino legalizar o cristianismo no império, a igreja de Roma havia alcançado posição de certa hegemonia no conceito dos cristãos, bem como no próprio império. Esta não muito significativa lei de Aureliano foi a primeira de uma série de regulamentos imperiais favoráveis ao papado, cada um dos quais mais importante que o anterior.
- 7. Constantino e os bispos
Constantino foi o próximo imperador que honrou a igreja. Dois anos depois de sua coroação em Roma, no ano 313 AD, Constantino, com a provável cooperação forçada de Licínio, que com êle compartilhava o trono; promulgou o Edito de Milão (15). Como resultado dêste decreto, a igreja deixou de ser uma religio illegalis (religião ilegal) e passou a gozar de absoluta liberdade para realizar sua obra. Em realidade tornou-se virtualmente um departamento do Estado. Os clérigos regozijavam-se além de tôda medida em sua nova liberdade:
“Já o Sol sereno e límpido, não mais ocultado por nuvem alguma, iluminou com o esplendor da luz celestial as igrejas de Cristo, difundidas pelo orbe. Era lícito, mesmo para os estranhos à nossa religião, se não desfrutar conosco, pelo menos perceber alguma parte, e como eflúvio, daqueles bens que Deus nos outorgou.” (16)
A legalização da igreja por Constantino foi provavelmente um dos acontecimentos mais significativos na história da mesma. A nova liberdade lhe custou caro, porém. Não sòmente induziu aos seguintes imperadores a professarem o cristianismo, mas também afiançou grandemente a posição da igreja aos olhos dos habitantes do império e deu em resultado grande afluência de muitos que pensavam que, por unirem-se a ela, poderiam de alguma maneira beneficiar-se com os favores do imperador. Êstes servis não refletiam em sua vida a do Nazareno, cujo nome professavam.
Ainda mais, Constantino e seus sucessores promulgaram uma série de decretos que garantiam os poderes dos bispos e os convertiam em funcionários do Govêrno romano para todo fim prático. (17)
Constantino eximiu os clérigos de tributos e de obrigações municipais onerosas. Ao declarar que os bispos eram melhores juizes que seus próprios funcionárias (18), autorizou-os a dirigir audiências (19), função que desempenharam durante o reinado de vários imperadores.
Fm realidade, ao chamar os bispos para ocuparem os cargos judiciais, o imperador não encontrou noviços inexperientes, mas administradores capazes, com uma experiência que remontava a dois séculos no tocante a audiências e a resolver pleitos. Jesus havia autorizado a igreja a julgar os pleitos suscitados entre os irmãos (S. Mat. 18: 15-18). Paulo instruiu os cristãos querelantes a não recorrerem aos tribunais do mundo, mas à igreja para fazer jus-tiça (I Cor. 6:1-6) (20). Uma fonte do século IV se refere a êsses julgamentos realizados nas igrejas (21). Os presbíteros, e finalmente os superintendentes, quando elevados à categoria de bispos monárquicos, deveriam presidir a essas audiências; pelo que os bispos, como classe, chegaram a ter grande experiência judicial.
No século V, tanto o bispo Agostinho de Hipona, África, como o patriarca João Crisóstomo, de Constantinopla, se queixaram amargamente do pêso de suas cargas judiciais na igreja (22).
E foi aos bispos experimentados em assuntos judiciais a quem Constantino converteu em juizes públicos da heresia, e determinou que suas sentenças tivessem fôrça de lei. Havia leis que especificavam quais eram as heresias dignas de condenação (23), e ainda designavam quais eram os bispos ortodoxos. (24) Assim se constitui o fundamento da inquisição episcopal, precursora da papal.
Como conseqüência dêstes favores do imperador, os bispos participavam dos concílios locais do govêrno, e quando ruiu a administração civil no ocidente, como ocorreu efetivamente nos dois séculos subseqüentes a Constantino, e os funcionários civis se viram obrigados a fugir para evitar os exorbitantes tributos confiscatórios, da ruína social e econômica, e de serem capturados pelas hordas dos saqueadores germanos (25), os bispos foram os únicos administradores experimentados e em condições de livrá-los. Ocasiões houve em que assumiram essas responsabilidades com avidez, mas mais a miúdo as aceitaram com desgosto. Lembremos que de todos os poderes que no Estado e na sociedade, desfrutaram os demais bispos, o de Roma dêles gozou em maior grau, dado que era o mais importante.
- 8. O trono imperial traslada-se para Constantinopla
Isto chegou a ser particularmente certo para o papado quando Constantinopla, no ano 330 AD, trasladou sua capital para Bizâncio, no Bósforo, onde constituiu a nova cidade de Constantinopla (26).
A antiga cidade de Roma ficou privada de sua importância como capital; e o único grande funcionário que permaneceu em boa posição no uma vez orgulhoso centro que se erguia sôbre o Tibre, foi o papa Silvestre I, bem como seus sucessores. O papado encheu rapidamente o vácuo formado pela migração da côrte imperial em direção ao Oriente. No século XIX, um cardeal escreveu que, embora o testamento de Constantino, chamado “Doação de Constantino,” seja reconhecido como fictício, o “princípio” real é que Constantino deixou a Silvestre e a seus sucessores um testamento como conseqüência de sua mudança.
“Mas desde o momento em que Constantino, nos têrmos da lei romana, [Dominicus Soto, de Potestate Ecclesiastica; Bibliotheca Pontificalis, Roccaberti, tomo 10, pág, 1361], ‘Deo Jobente’ (Por ordem de Deus) trasladou a sede do império para Constantinopla, jamais reinou em Roma um príncipe temporal a quem os bispos de Roma devessem lealdade permanente. Desde essa hora o próprio Deus livrou a Sua igreja. [Soares, Oposcula, De Immunitate Eclesiastica, livro 3, pár. 3: ‘Dicendum ergo est summum Pontificem ex divino jure habere excemp-tionem et immunitatem ab omni judicio ac jurisdictione saeculari etiam imperatorum et regnum.’] Desde o comêço se viu envolvido nos princípios da soberania sobrenatural da Igreja na Terra, o fato de que um dia seria livre de tôda tutela temporal, embora ainda essa liberação não se houvesse cumprido. Davi tinha a promessa do reino de Israel; mas teve que esperar muito tempo. Jeroboão recebeu a promessa das dez tribos; mas foi usurpador, porque delas se apossou antes de tempo. A Igreja não seguiu o exemplo de Jeroboão, mas de Davi, cujo Filho é sua própria divina Cabeça. Esperou até ao tempo em que Deus mesmo haveria de romper suas ligaduras e livrá-la da sujeição dos poderes civis, e entronizá-la na posse de uma soberania temporal própria. [Os poderes temporais pertencem a todos os cristãos.] Portanto, no dia em que o primeiro imperador se afastou em direção do extremo oriente, abandonou Roma e a Itália; e a ‘doação’ de Constantino, como é chamada, não expressa um fato, mas um princípio. Constantino não firmou nenhum documento de doação; mas, de conformidade com a maneira de pensar e falar daquelas eras simples, representou o fato providencial da doação divina. Deus deu ao Vigário de Seu Filho, a posse da cidade em que trinta de Seus predecessores haviam selado seu testemunho com o próprio sangue.
A doação de Constantino consistiu no simples fato providencial de que partiu de Roma rumo a Constantinopla, impulsionado pelo próprio Deus. Seria longo deter-nos a enumerar os motivos por que Deus instigou o primeiro imperador cristão a abandonar sua soberania em Roma. Foram motivos de origem sobrenatural, e êle foi obediente a êsses impulsos. A doação foi de Deus, não do homem. Em épocas de mais simplicidade, suposse que o documento fôra transcrito em um pergaminho iluminado, selado, firmado e que jaz sôbre o altar de São Pedro. Isto, como fábula, representa em forma notável o ato da divina Providência. Talvez em alguma história se terá lido que os imperadores da Grécia costumavam ainda reclamar a posse da Itália; que enviaram seus hexarcas e seus exércitos a Ravena e Roma. Ter-se-á ouvido, também, que alguns reis de França pretenderam mais tarde a sua posse; que os imperadores de França, Pepino, o Breve, e Carlos Magno, reclamaram como suas Roma e a Itália. Tal é a história que o mundo escreve. Tais, porém, não são os fatos.” (27)
- 9. O título de “Pontifex Maximus”
Houve imperadores estabelecidos quer em Roma quer em Ravena ou Milão (28), entre os anos 330 e 476, mas os papas souberam alcançar vantagem em tempo de dificuldades em que os que ocupavam os tronos eram acossados muito além de tôda medida com problemas demasiado complicados para êles, ou eram complacentes, ou indiferentes, ou simplesmente débeis.
Foi Graciano, que não se distinguiu por sua fôrça de caráter, quem abriu o caminho para que o papa se apoderasse de um título por êle próprio recusado. Pouco depois do ano 380 AD, o imperador, professo cristão, recusou, o antigo título pagão dos romanos, de “Pontifex Maximus” (29), que pertencera aos reis romanos das épocas passadas, e conferia dignidade de dirigente do culto do Estado, e, através de cônsules e imperadores, chegava até à quarta centúria (30).
Ao desistir Graciano do título, o papa Damaso, menos modesto, assumiu-o com a mes-ma avidez com que seus predecessores tratavam de apoderar-se dos cargos mais importantes da religião e da sociedade (31). A princípio foi aplicado aos papas como deferência, para desgosto de homens como Tertuliano (32). Agora o papa o usa como legítimo.
- 10. A faculdade de apelar para o papado
O relato da extensão da influência papal primeiramente, e depois de seu controle sôbre as igrejas que estavam além dos limites eclesiásticos próprios da Igreja Romana, e tão extenso que seria cansativo repeti-lo. Vimos que Clemente, superintendente de Roma, no fim da era apostólica, escreveu uma carta de bondosa admoestação à igreja de Coríntio, cujos membros eram muito dados a disputas (33). Fê-lo na prática de seu espírito de fraternidade; seus sucessores o julgaram uma manifestação de hegemonia. Uma centena de anos mais tarde, Vítor I, como se recordará, tratou de decapitar de um só golpe as igrejas que não houvessem honrado o domingo por ocasião do culto anual da Páscoa, escomungando os superintendentes recalcitrantes dessas igrejas. Não chegou, porém, à realização de seus desígnios devido aos protestos vigorosos de outros bispos favoráveis ao domingo (34); não obstante, seus sucessores usaram êste fato como ilustração de que o papa havia possuído sempre a autoridade de mandar nas igrejas.
Já no ano 270, AD, o papa Dionísio de Roma, corrigiu as opiniões teológicas de um bispo vizinho. O bispo Dionísio de Alexandria descreveu a filiação de Cristo em forma objetável para alguns clérigos. Chamaram êles a atenção do papa para essa declaração, e por protesto dêste, o bispo Dionísio retificou o seu conceito (35).
O concilio de Nicéia, no ano 325, em seu sexto cânon, concedeu a Roma, juntamente com outras grandes igrejas do oriente, a soberania em seu próprio território (36), o que foi virtualmente um reconhecimento eclesiástico da supremacia papal no ocidente. Declarou-se no concilio de Constantinopla, celebrado no ano 381, que essa cidade seguiría em importância unicamente a Roma. (37). A êsse concilio seguiu-se o de Calcedônia, no ano 451, em que foi reconhecida a autoridade e a dignidade da Igreja de Constantinopla, por nela se achar a sede do imperador, razão por que haveria de seguir em importância unicamente à igreja de Roma (38). o imperador Justiniano, de inclinação teológica, estabeleceu ao final de seu reinado, que Roma fôsse primeira, e Constantinopla segunda na hierarquia das sedes episcopais (39).
O concilio de Sardo, em 347, abandonado pela maior partes dos bispos do oriente, na culminância de uma acalorada disputa sôbre o arianismo, votou que todo bispo sob acusação de heresia poderia apelar para o papa. Foi êle designado por nome: era o papa Juliano II (40); mas desde então, o papa pretendeu que êste voto implicava uma faculdade de apelação extensiva a todos os papas.
A quinta centúria viu o papado intervindo nas controvérsias do norte da África, e em que, ao tomar partido no momento apropriado e junto ao mais queixoso, embora nem sempre mais justo, pôde estender o seu domínio nessa região, agitada tanto por guerras militares como por discussões teológicas (41). Os papas tomaram parte mais e mais nos assuntos civis, ao mesmo tempo em que aumentavam seu prestígio como guias eclesiásticos.
- 11. O decreto do imperador Graciano
Êste poderio aumentou graças a um decreto imperial, atribuído a Graciano, que, complacentemente, deixou de usar o título de “Pontifex Maximus.” Êste imperador, com a colaboração dos coimperadores, promulgou, em 381 AD, um decreto com que declarava que a doutrina trinitária de Roma, a sede de Pedro, com a qual Alexandria rivalizava, era a ortodoxa (42), obviamente em contraste com o arianismo.
- 12. Contribuições do papa Leão I
O papa Leão I o Grande (440-461) constitui assinaladamente uma ilustração do crescimento do poderio do papado. Foi êle um líder nato, teólogo hábil e político sagaz. Deu-lhe o tempo oportunidade de pôr em prática suas aptidões. Durante sua administração, o papado deu passos definidos para converter-se na instituição mais forte com atribuições sôbre a vida dos habitantes da Europa ocidental.
Uma série de controvérsias com o bispo Hilário, primaz de Gália, em que o papa acossou seu adversário, deu-lhe a oportunidade de obter de Valentiniano III, imperador do ocidente, um decreto que convertia o papa de Roma em árbitro de tôdas as controvérsias religiosas, e requeria dos governadores romanos que cuidassem de que os que haviam sido aprazados pela côrte papal, comparecessem sem demora(43) . Êste decreto imperial, datado do ano 445 AD, embora o papado o não apresente com demasiado entusiasmo por não desejar confessar que o Estado lhe conferiu êstes poderes, contribui de fato para afiançar o domínio do papado sôbre as igrejas da cristandade.
O concilio de Calcedônia, celebrado no ano 451, deu a Leão a oportunidade de manifestar sua habilidade como teólogo. O concilio tinha perante si os ensinos dos nestorianos, no sentido de que Cristo tinha duas naturezas in-trinsicamente separadas e só moralmente unidas, e que a natureza divina predominava em grau sumo sôbre a humana. Os bispos tinham a declaração do papa Leão sôbre a natureza de Cristo — o famoso “Tomo de Leão,” que sustinha que as naturezas humana e divina de Cristo estavam unidas em uma só pessoa, o que foi aceito pelo Concilio de Calcedônia como a posição ortodoxa acêrca da pessoa de Cristo (44). Não obstante foi êle incapaz de fazer ouvir com êxito seus vigorosos protestos con-tra o voto de Calcedônia, que colocava em pé de igualdade Constantinopla e Roma.
O pontificado de Leão desenvolveu-se nos agitados dias das invasões dos bárbaros. Em seu tempo, os hunos arrasaram o ocidente da Europa. Ao serem detidos na Gália central, voltaram-se para o oriente, e depois de atravessarem o norte da Itália, ameaçaram Roma. Existem fontes históricas que indicam que, com uma escolta, Leão se avistou com Atila, rei dos hunos, e com êle conferenciou. Em seguida a essa entrevista, negada por alguns e aceita por outros, os bárbaros retrocederam e dirigiram-se para o oriente (45). Atila morreu pouco depois e os hunos desapareceram como potência européia. Quatro anos mais tarde, em 455, os vândalos, acaudilhados por Genserico, que haviam irrompido meio século antes através da Gália e Espanha, e então procediam à invasão do norte da África, estavam atacando a Itália por mar, com barcos de sua construção, que navegavam através do Mediterrâneo, procedentes do norte da África. Genserico encaminhou suas fôrças para Roma, e graças à intervenção de Leão, retirou-se da cidade, depois de haver ocasionado muito menos dano do que teria podido produzir (46). Não obstante, o vocábulo vandalismo perdura como sinônimo de destruição, surgido com base no terrível saque de Roma.
Leão honrou o domingo. Êle confirmou o que os papas que o precederam haviam ordenado, no sentido de que o batismo devia ser realizado sòmente no domingo da Páscoa e no de Pentecostes (47). Depois lutou contra os pagãos que usavam o domingo e a segunda-feira para nêles renderem culto ao Sol e à Lua (48). Reafirmou a santidade do domingo, assinalando que era o memorial do dia em que Deus havia criado a luz, em que Cristo ressuscitara do sepulcro, em que fôra soprado o Es-pírito Santo sôbre os discípulos, em que o mes-mo Espírito foi derramado no Pentecostes (49).
- 13. O desarraigamento das três pontas
O imperador Justiniano (527-765) muito fêz pelo papado, embora regente do Império Romano do oriente, e pouco êxito alcançou em seu empenho de pôr todo o império ocidental sob o seu domínio direto. Com efeito, foram seus esforços por acabar com as tribos germanas, cujos reis não foram muito obedientes aos desejos do imperador de Constantinopla, que deram a oportunidade de ajudar o papado. As campanhas de Justiniano no ocidente foram a causa de que fôssem desarraigadas as duas pontas que figuram no capítulo sétimo de Daniel (Dan. 7:8 e 24).
A primeira delas foi arrancada antes que Justiniano ascendesse ao trono. Seria bom lembrar que o exército de Odoacro era em sua maior parte constituído de germanos, quase todos hérulos. Êste exército estava na Itália, no ano 476, acampado em redor de Roma, e quando Odoacro apresentou ao imperador romano a habitual exigência de terras para suas tropas, êste, Rômulo Augústulo, ou melhor dito, seu pai Orestes, general de todos os exércitos romanos do ocidente, que era o verdadeiro governador, recusou conceder para as tronas de Odoacro o que era costume: um têrço das terras aráveis. Quando o resoluto chefe germano se convenceu de que os romanos se obstinavam em não lhe satisfazer o pedido, tomou o assunto em suas próprias mãos. Mandou matar Orestes e encarcerou-lhe o filho, o pequeno Rômulo, num mosteiro. Tomou, então, a insígnia imperial e, por um mensageiro, a enviou ao imperador de Constantinopla, visto que o imperador do oriente era suficiente autoridade imperial para todos. Odoacro converteu-se, então, virtualmente, em rei da Itália (50).
Êle e seus sucessores eram arianos, e irritaram provàvelmente o papa estabelecido em Roma Odoacro interviera na eleição papal de 483 (51). O imperador Zenon sentiu-se molesto no oriente pela presença dos ostrogodos na Grécia e Tessália, e autorizou essas tribos germanas a avançarem em direção ao ocidente e tomarem a Itália. Quando Teodorico, também ariano, rei dos ostrogodos, chegou à Itália, em 489, derrotou Odoacro, mas só em 493 pôde assegurar a rendição dêste, a quem mandou matar. Teodorico se constituiu no indiscutido rei na Itália (52). Assim foi desarraigada a primeira ponta— o ariano Odoacro — que causara incômodos ao papado.
Foram os exércitos de Justiniano que desarraigaram as outras duas pontas. Os vândalos penetraram no norte da África, no ano 428 e, em breve, venceram as fôrças romanas dessa região e dela se apossaram (53). Genserico era ativo ariano, e as autoridades católico-romanas no norte da África o irritaram, o que deu origem a que as perseguidoras inclinações dos vândalos se manifestassem contra elas em todo o seu rigor (54). Desde que se completara a conquista de Cartago pelos romanos, no ano 142 AC, o norte da África fôra virtualmente um subúrbio, se bem que muito importante, da cidade de Roma. Da mesma maneira, as igrejas do norte da África eram consideradas filhas da Igreja Romana, que sôbre elas exercia grande influência. Os católicos do norte da África apelaram para Justiniano e, no ano 533, os vândalos foram vencidos e extirpados do cenário da história. (55)
Havendo triunfado sôbre os vândalos, Belisário, por ordem do imperador Justiniano, se encaminhou para a Itália, onde, no ano 534, iniciou uma campanha contra os ostrogodos.
Êstes, por ordem de seu rei Teodorico, haviam sido muito tolerantes na Itália. O papado, porém, não podia tolerar o govêrno de um rei ariano. Desaprovou o trato bondoso dispensado por Teodorico aos judeus. Esforçou-se por convencer Justiniano da importância de fazer desaparecer todo o poderio político dos godos (56). Ao enviar Belisário, Justiniano estava tornando uma realidade o seu govêrno teórico da Itália e da Europa ocidental, e o seu sincero desejo de extirpar o arianismo, a quem odiava, porque Justiniano foi teólogo na justa acepção da palavra, e reconhecido extirpador da heresia.
Vinte anos durou a campanha contra os ostrogodos. Ela viu Belisário substituído por Narses. Viu as tropas romanas vencidas uma após outra. Mas, a pouco e pouco, os ostrogodos foram expulsos, dizimados e, finalmente, eliminados da história, no ano 535 (57). O ponto importante da campanha, porém, em relação com a interpretação da profecia, é que em 536 os ostrogodos foram expulsos de Roma, e o cêrco desta cidade foi levantada, em 538 (58). Voltaram êles a entrar na cidade no ano 540 (59) mas unicamente por breve lapso de tempo, em uma daquelas manifestações de vigor que se notam às vêzes num moribundo. A terceira ponta havia sido desarraigada.
(Continua)
Bibliografia
- (1) Clemente, “Primeira Epístola aos Coríntios”, cap.45, par. 5; cap. 47, par. 6, em LCL, “Os Pais Apostólicos,” Vol. I, págs. 86, 87, 90 e 91.
- (2) Irineu, “Adversus Haereses,” livro III, cap. 3, pars. 1-4, em PAN, Vol. I, págs. 415 e 416.
- (3) Tertuliano, “Prescrições Contra os Herejes,” cap. 19, em PAN, Vol. II, pág. 251.
- (4) Tertuliano, “The Chaplet,” caps. 3 e 4, em PAN, Vol. III, págs. 94 e 95; “O Conflito dos Séculos”, págs. 446-448.
- (5) Ireneu de Gália, em PNPN, par. 12, pág. 243.
- (6) “O Desejado de Tôdas as Nações,” págs. 308-315.
- (7) “Acêrca da Modéstia,” cap. 21, em PAN, Vol. IV, págs. 99 e 100.
- (8) Epístola 26 (33 em Ed. Oxford), cap. 1 e 68 (66 em Ed. Oxford), cap. 8, em PAN, Vol. V, págs. 305 e 374, onde explica a teoria do primado de Pedro não a Roma ùnicamente, mas a tôda a igreja.
- (9) “Os Atos dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo,” “Os Atos de Pedro e André,” em PAN, Vol. VIII.
- (10) “Agradecimentos de Clemente,” e as “Homílias Clementinas,” em PAN, Vol. VIII.
- (11) Eusébio, “Chronicon,” em “Continuatio” de Jerônimo, ano 44, em Migné, “Patrologia Latina,” Vol. XXVII, col. 450.
- (12) “Os Atou dos Apóstolos,” pág. 385.
- (13) Êste é um dado cronológico de grande importância, pois pode ser fixado com certeza no ano 44 A. D. O imperador Calígula morreu no ano 41 A. D., e foi sucedido por Claudio. O recém-coroado imperador constituiu Herodes Agripa sôbre os territórios de seu avô, Herodes o Grande, e nomeou-o rei (Josefo, “Antiguidades Judaicas,” livro19, cap. 5, par. 1). Agripa morreu depois de reinar três anos, isto é, no ano 44 A. D. (Idem, cap. 8, par, 2).
- (14) Eusébio, “História Eclesiástica,” livro 7, cap. 30, pars. 18-20.
- (15) Idem, livro 10, cap. 5, pars. 2-14; Lactancio “A Forma em que Morriam os Perseguidores,” cap. 48, em PAN, Vol. VII, pág. 320.
- (16) Idem, livro 10. cap. 1, par. 8.
- (17) “Codex Theodosianus,” livro 16, Boyd “Ecclesiastical Edicts of the Theodosian Code.”
- (18) Eusébio, “Vida de Constantino,” livro 4, cap. 27, em PAN, 2a. série. Vol. I, pág. 547.
- (19) “Codex Theodosianus,” livro 1, til. 27, par. 1, na ed. de Momsen, livro 1, pág. 62; e Idem, “Sir-monian Constitutions,” livro 1, pág. 907.
- (20) “ Didajé,” cap. 14, em LCL, “Os Pais Apostólicos,” Vol. I, pars. 330 e 331.
- (21) “Constituições dos Santos Apostólos,” livro 2, sec. 3, em PAN, Vol. VII, págs. 398-408.
- (22) Agostinho, Epist. 213, cap. 5, em PNPN, 1a. série, Vol. 1, pág. 570, João Crisóstomo. “Sôbre o Sacerdócio,” livro 3, cap. 17, em PNPN, Vol. IX, pág. 58.
- (23) “Codex Theodosianus,” livro 16, tit. 5, pars. 5 e 6. T. Hodgkin, “Itália e Seus Invasores,” Vol. II, pág. 551.
- (24) Idem, livro 16, tit. 1, pars. 2 e 3.
- (25) Salviano, “Sôbre o Govêrno de Deus,” livro 5, pars. 4 e 7.
- (26) Sozomeno, “História Eclesiástica,” livro 2, cap. 3, em PNPN, 2a. série, Vol. II, págs. 259-261. Sócrates, “História Eclesiástica,” livro 1, cap. 16, em PNPN, 2a. série, Vol. II, págs. 20 e 22. Osório, “Sete Livros da História Contra os Pagãos,” cap. 28. Sósimo, “História Romana, livro 2, cap. 30, em “Corpus Scriptoriuf Historiae Byzantiae.”
- (27) Henry Edward Manning, “The Temporal Power of the Vicar of Jesus Christ” (2a. ed. 1862), págs. 11-13.
- (28) Charles Seignobos, “History of the Roman People,’’ págs. 438 e 439: “As desgraças políticas do Es-tado foram, não obstante, em um sentido, a sorte da igreja, e especialmente do papado. Dificilmente se poderia falar com propriedade de um papado naquela época; tal idéia pertencia ainda ao futuro. Mas a semente do enorme poder dos bispos de Roma, já estava germinando. E ao passo que Roma declinava, politicamente, surgiu co-mo centro religioso. A mudança de residência do imperador, de Roma para Milão ou Ravena, e fi-nalmente a cessação definitiva da dignidade imperial no Ocidente, fizeram do bispo de Roma o cidadão mais importante da antiga capital. Hou-ve sempre um encanto particular em tôrno do nome de Roma. Um poder místico parecia nela contido. E até os bárbaros, embora não mais vissem no Capitólio nem no Foro a sede da majestade, ainda reverenciavam a Cidade Eterna, e o camponês romano, e o conquistador gótico, co-meçaram a considerar o bispo de Roma, mais que o próprio imperador, como centro da unidade do ocidente.”
- (29) Zósimo, “História Romana,” livro 4, cap. 36, em “Corpus Scriptorium Historiae Byzantiae.”
- (30) Plutarco, “Vidas dos Nobres Gregos e Romanos,” Numa, “Julius Caesar,” “Antonio,” “Caius Marins,” “Tiberius Gracchus,” “Caius Gracchus,” Varro, “Sôbre o Idioma Latino,” livro 5, cap. 83, em LCL, Vol. I, pág. 81; Vallejus Paterculus, “Compêndio de História Romana,” livro 2, caps. 12, 43 e 49, em LCL, págs. 2-75, 142-145, 158-161; Aulus Gellius, “Noites Aticas,” livro 7, cap. 9, em LCL, Vol. II, págs. 116-119; Dio Cassius, História Romana,” livro 27, cap. 37, em LCL, Vol. III, págs. 158-161; livro 52, cap. 51, em LCL, Vol. IV, págs. 149-197; livro 53, cap. 51, livro 54, cap. 53, livro 59, cap. 15, em LCL, Vol. V, págs. 302-307, 402-405, 370-373, respectivamente; Appiano, “Guerras Civis,” livro 2, cap. 10, pars. 68 e 69; cap. 18, pars. 126-132; livro 5, cap. 13, em LCL; Appiano, “História Romana,” Vol. III, págs. 352-477, 458 477, Vol. IV, págs. 584-597, respectivamente; Suetonius, “Vida dos Doze Césares,” “Julius,” “Augustus,” “Claudius”, “Nero,” Macrômio, “Saturnalia,” livro 2, cap. 9.
- (31) “Codex Theodosianus,” livro 16, tít. 1.
- (32) “Sôbre a Modéstia,” cap. 1, em PAN, Vol. IV, pág. 74.
- (33) Clemente, “Primeira Epístola aos Coríntios,” cap. 45, par. 5; cap. 47, par. 6, em LCL, “Os Pais Apostólicos,” Vol. 1, págs. 86, 87, 90 e 91.
- (34) Ireneu, em Eusébio, “História Eclesiástica,” li-vro 5, cap. 24, pars. 9-11.
- (35) Barônio, “Annales Ecclesiastici,” ad., ann., 263, pars. 36 e 37, Vol. 3, págs. 193 e 194.
- (36) Hefele, “A History of the Councils of the Church,” tomo I, págs. 388-404.
- (37) Cânon 3, em Hefele, op. cit., Vol. II, pág. 357.
- (38) Cânon 28, em Hefele, op. cit., Vol. III, págs.. 410-420.
- (39) “Codex Justinianus,” tít. 14, “Novella,” 121, cap. 2.
- (40) Hefele, op. cit., Vol. II, págs. 114 e 115.
- (41) TF. Ernest Reef, “Rise of the Papacy,” págs. 114 e 115.
- (42) “Codex Justinianus,” livro 1, tít. 1, par. 1; Joseph Cullen Ayer, “A Source Book for Ancient Church History,” págs. 367 e 368.
- (43) “Codex Theodosianus,” livro 14.
- (44) Hefele, op. cit., Vol. III, págs. 225-236, 316 e 317.
- (45) Hydatius, “Chronicon,” cap. 154, em “Monumen-ta Germaniae Historica, Auct. Antiq.,” Vol. XI, págs. 26 e 27; Próspero, Tiro, “Chronicon,” cap. 1.367, em “Mon. Germ. Hist., Auct. Antiq.,” Vol. IX, pág. 482. Jordanes, “History of the Goths,” cap. 42, pág. 69, “Book of the Popes,” cap. 47, pág. 101.
- (46) Próspero Tiro, “Chronicon,” cap. 1.371, em “Mon. Germ. Hist., Auct. Antiq.,” Vol. IX, pág. 484.
- (47) Epístola 16, cap. 4, em PNPN, 2a. série, Vol. XII, pág. 82.
- (48) Sermão 42, cap. 5, em PNPN, 2a. série, Vol. XII, págs. 157 e 158.
- (49) Epístola 9, cap. 2, em PNPN, 2a. série, Vol. XII, pág. 71.
- (50) Procópio, “História das Guerras,” livro 5, cap. 1; Hodgkin, op. cit., Vol. II, págs. 519-526; Oman, “Dark Ages,” págs. 4 e 5.
- (51) Hodgkin, op. cit., Vol. III, págs. 142-144.
- (52) Idem, págs. 180-213.
- (53) Procópio, op. cit., livro 3, caps. 3 e 4.
- (54) Idem, caps. 6-8; Victor Vitensis, “Historia Perse-cutionis Africanae Privinciae.”
- (55) Procópio, op. cit., livro 4, Hodgkin, op. cit., Vol. III, cap. 15.
- (56) Pasquale Villari, “Barbarian Invasions of Italy,” cap. 4.
- (57) Hodgkin, op. cit., Vol. V, págs. 3-66.
- (58) Idem, Vol. IV, págs. 73-113, 210-252.
- (59) Idem, págs. 455-504.