Embora a Igreja Adventista reforce o compromisso com o casamento, o divórcio é uma realidade que os pastores frequentemente enfrentam em suas comunidades. A Constituição Federal de 1988 (art. 226, §6º) simplificou o divórcio ao eliminar a exigência de separação prévia, permitindo que o casal dissolva a união diretamente.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais exigência de tempo mínimo de separação para a concessão do divórcio. Ao aconselhar os fiéis que enfrentam essa situação, o pastor deve esclarecer que há duas formas principais de divórcio:

1 Divórcio consensual: quando ambas as partes concordam com os termos da separação, podendo ser realizado em cartório, desde que não haja filhos menores (Lei no 11.441/2007).

2 Divórcio litigioso: quando há conflitos em relação à partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, sendo necessário recorrer ao Judiciário.

A presença do pastor pode auxiliar no diálogo entre as partes, promovendo uma solução menos traumática e mais harmoniosa para todos os envolvidos. Afinal, o divórcio causa danos inenarráveis à convivência familiar. Ainda assim, o pastor pode ajudar a minimizar os efeitos colaterais, promovendo o diálogo, o respeito e a preservação da imagem.

Quando há filhos envolvidos, é essencial reforçar que a paternidade e a maternidade não se rompem com o fim do casamento. A comunidade de fé também pode desempenhar um papel de apoio, oferecendo acolhimento e amparo à família, independentemente do motivo da ruptura matrimonial.

Planejamento sucessório e testamentos

A sucessão patrimonial é outro tema de grande relevância para as famílias adventistas. Muitos fiéis desconhecem a importância do planejamento sucessório, o que pode gerar disputas judiciais e desentendimentos familiares. O Código Civil (art. 1.784) determina que, com o falecimento do titular, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros legítimos.

O testamento é um documento essencial para evitar conflitos sucessórios. Ele pode ser público, particular ou cerrado (art. 1.862 a 1.886 do Código Civil), permitindo que o titular expresse sua vontade e destine seus bens de maneira justa.

Além disso, a legislação estabelece que 50% do patrimônio deve ser obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges), sendo possível dispor livremente apenas dos outros 50% (art. 1.789, Código Civil). Muitos adventistas desejam deixar parte de seus bens para a igreja, e o pastor pode orientá-los sobre a importânica de formalizar essa decisão juridicamente.

O planejamento sucessório previne conflitos desnecessários e promove o bem-estar familiar. Além disso, protege os envolvidos contra situações de violência patrimonial, abusos contra idosos e fraudes relacionadas à herança. Embora a legislação brasileira ofereça diretrizes claras para a proteção das famílias, é essencial que os pastores incentivem seus fiéis a buscar orientação profissional para questões mais complexas.

Iveline Fonseca, advogada, coordenadora do curso de Direito do Unasp, campus Engenheiro Coelho