- Indefensável a Teoria de “Um Dia em Sete.” — Discordamos da posição implícita no ponto 2 da preliminar introdutória destas considerações, de que a distinção feita segundo o princípio proporcional de “um dia em sete,” isto é, um dia indeterminado de descanso após seis de trabalho atende ao significado moral da observância sabática. Cremos que essa alegação é um arrazoado subjetivo que não responde ao enunciado do quarto mandamento nem é sustentado por qualquer ordenação ou sanção da Escritura. Apegamo-nos ao princípio protestante de “A Bíblia e a Bíblia Só,” e reclamamos prova escriturística para semelhante mudança do enunciado expresso no Santo Escrito e de seu óbvio intento.
E a inferência de que o princípio do “um dia depois de seis,” isto é, um dia de descanso em cada sete, é admitidamente inseparável da essência moral do sábado, ao passo que a especificação do sétimo dia se reduz por isso mesmo a uma simples relação de cerimonialismo é, cremos, dissentâneo tanto da lógica da verdade como da harmonia bíblica. Nada há, absolutamente, na especificação do sétimo dia como sábado, que tenha qualquer significado cerimonial na vida e obra de Cristo e que permita por isso ser considerado como cerimonial. Tomamos o quarto mandamento sem emendas.
- Introdução da Observância do Domingo. — Voltando agora ao aspecto histórico, discordamos, antes de mais nada, da tese de que o sábado foi de fato transferido do sétimo para o primeiro dia da semana, chamado por muitos “dia do Senhor.” O mais antigo e autêntico exemplo, nos escritos da igreja nos primeiros tempos, de ser o primeiro dia chamado “dia do Senhor,” encontra-se em Clemente de Alexandria, perto do fim do segundo século (ver Miscellanies, v. 14). E o primeiro escritor eclesiástico reconhecido como sendo o primeiro a ensinar que a observância do sábado foi transferida para o domingo por Cristo é Eusébio de Cesaréia (falecido em 349), alegação por ele feita em seu Commentary on the Psalm 92, escrito no segundo quartel do quarto século. (Ver Frank H. Yost, The Early Christian Sabbath, 1947, cap. 5.)
A observância do domingo como um festival comemorativo da ressurreição de Cristo como suplementar apenas, e não como substituição do sábado foi introduzida em Roma cerca de metade do segundo século. O costume espalhou-se gradualmente daí por diante. Embora os cristãos em Roma geralmente jejuassem em vez de celebrar a Comunhão no dia de sábado, Ambrósio, bispo de Milão (375-397), recusou seguir este costume em sua diocese. (Ambrósio De Elia et Jejunio 10; Paulinus Life of St. Ambrose 38; Augustine Epistle 36. 14 to Casulanus; Epistele 54. 2 to januarius.)
Agostinho, bispo de Hipona (falecido em 430), afirmou que conquanto a igreja de Roma jejuasse no sétimo dia de cada semana em seu tempo, a prática não foi seguida generalizadamente na Itália, fazendo especial menção de Ambrósio, em Milão. Ele acrescentou que a grande maioria das igrejas cristãs em todo o mundo, particularmente no Leste, tinham demasiado respeito pelo sábado para assim proceder. Afirmou ainda Agostinho que embora algumas igrejas da África do Norte seguissem o exemplo de Roma em jejuar no sábado, outras sob seu cuidado não o faziam. (Augustine Epistle 36. 14 to Casulanus; Epistle 54. 2 to Januarius; Epistle 82, to Jerome.)
Sócrates, historiador eclesiástico (Ecclesiastical History, Vol. 22), escrevendo cerca do ano 430, deixou o seguinte registro:
“Quase todas as igrejas em todo o mundo celebram os sagrados mistérios do sábado (sétimo dia) de cada semana, embora os cristãos de Alexandria e Roma, em nome de alguma antiga tradição, se recusem a fazê-lo”.
O mesmo Sócrates escreveu que também os arianos tinham suas reuniões no sábado e no domingo (Idem, Vol. 8). E Sozomen, historiador eclesiástico do quinto século Ecclesiastical History, confirmou a declaração de Sócrates, dizendo:
O povo de Constantinopla e de várias outras cidades, reúnem-se no sábado e também no dia seguinte a êste, mas tal costume nunca se observa em Roma e Alexandria.
Após o decreto da primeira lei civil do domingo por Constantino, em 321, impondo o repouso no “venerável dia do Sol,” visando reforçar a legislação eclesiástica já existente sôbre a observância do domingo, a festividade dominical tornou-se cada vez mais popular e se espalhou com o passar dos séculos. Daí por diante foi essa festividade reforçada pela crescente legislação eclesiástica e civil. Entretanto, ao tempo do grande cisma entre as igrejas do Oriente e do Ocidente, em 1054, um dos principais motivos da controvérsia foi a prática romana da ainda observância do sábado pelo jejum. As igrejas do leste, até esta data, ainda tinham demasiada consideração pelo sábado para assim proceder, embora a observância do domingo fôsse então quase universal. (Cardeal Humbert, legado do papa Leão IX na Grécia, Adversus Graecorum Calumnias (Contra as Calúnias dos Gregos), em Patrologiae Latina de Migne, Vol. 143, Cols. 936 e 937; ver também Gibbon, Decline and Lali of the Roman Empire, ch. 60.)