A Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais é o braço humanitário global da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Atualmente, está presente em 117 países, atendendo mais de 12,6 milhões de pessoas por meio de mais de mil projetos.1 Na América do Sul, a Adra atua na Argentina, no Brasil, no Chile, no Equador, no Paraguai, no Peru e no Uruguai.

Seu foco é a assistência social, com o objetivo de servir à humanidade para que cada pessoa possa viver o plano de Deus para sua vida, por meio da justiça, da compaixão e do amor.

Apesar disso, surgem frequentemente questionamentos sobre a natureza da Adra e sua relação com a Igreja Adventista. É fundamental esclarecer: a Adra é uma agência da Igreja Adventista do Sétimo Dia, mantida por ela, e isso jamais foi ocultado – prova disso é que carrega em seu próprio nome o termo “Adventista”.

Como entidade mantida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, é evidente que todos os atendimentos humanitários da Adra refletem os princípios da igreja.

No entanto, suas atividades não se confundem com as desenvolvidas pela Ação Solidária Adventista (ASA). A ASA é um ministério da igreja, diretamente vinculado às atividades religiosas das congregações locais, conduzido por líderes voluntários e voltado a “identificar as necessidades e responder com ações baseadas nessas necessidades específicas”, como arrecadação e distribuição de “roupas, alimentos e outros suprimentos para os necessitados”.2

A Adra, por sua vez, embora mantida pela organização adventista, é uma agência autônoma, com diretoria própria, nomeada e vinculada ao sistema global da Adra, e regida por estatutos e regulamentos próprios. Essa autonomia e especificidade na atuação assistencial possibilitam à agência estabelecer parcerias com o Estado para intervenções em áreas de interesse público, inclusive com possibilidade de financiamento estatal dos projetos.

Por exemplo, na Bolívia, há previsão expressa de cooperação entre o Estado e entidades religiosas para a realização de obras sociais, inclusive com realização de convênios. 3 De maneira similar, no Brasil, a Constituição Federal assegura que as entidades religiosas possam atuar com o apoio do Estado em atividades de interesse público.4

Nesses casos específicos de atuação com financiamento estatal, os projetos da agência podem continuar pautados pelos princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia, mas não devem ser voltados ao proselitismo. É importante reforçar: embora a atuação não tenha caráter proselitista, a Adra continua sendo uma agência da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Em nenhum momento a atuação da Adra rompe o vínculo com a igreja. Ao permitir a atuação das entidades religiosas em atividades de interesse público, o Estado tem ciência de que a instituição conveniada é mantida por uma denominação e que sua atuação respeitará os princípios dessa fé.

No cumprimento dos objetivos da parceria, a Adra, como entidade adventista, executará exatamente o que foi acordado no documento de parceria/convênio.

Embora as igrejas locais já contem com a Ação Solidária Adventista (ASA), que possui maior liberdade para atividades de caráter evangelístico, é fundamental que, nos locais em que a Adra atua, haja a participação da igreja local por meio do voluntariado de seus membros.

Essa colaboração é essencial e benéfica tanto para a Adra quanto para a igreja local. A Adra se beneficia da atuação de voluntários que conhecem os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia e que desempenham suas funções com segurança dentro desses parâmetros. Por sua vez, a igreja se beneficia ao ter mais membros engajados em ações sociais, colocando em prática o ministério de Cristo.

A Adra não é, portanto, uma entidade desvinculada da Igreja Adventista do Sétimo Dia; pelo contrário, é uma agência da própria igreja. O fato de alguns núcleos da Adra realizarem parcerias com o Estado para a realização de atividades de interesse público não deve afastar a igreja local da agência humanitária apenas porque essas ações não possuem caráter evangelístico, já que todas as atividades da Adra permanecem alinhadas aos princípios bíblicos.

O evangelho de Mateus deixa claro que, no retorno de Cristo, o conhecimento de Jesus sobre os salvos estará diretamente vinculado às atividades de cuidado ao próximo: “Porque tive fome, e vocês Me deram de comer; tive sede, e vocês Me deram de beber; Eu era forasteiro, e vocês Me hospedaram; Eu estava nu, e vocês Me vestiram; enfermo, e Me visitaram; preso, e foram Me ver” (Mt 25:35, 36). Essas são atividades que a Adra realiza frequentemente, mesmo quando desvinculadas de proselitismo. Isso reforça a importância da participação de membros adventistas nas ações da agência.

Guilherme Lanza, advogado-assistente da DSA

Referências

1 Adra, disponível em https://adra.org/about-adra, acesso em 15//9/2025.
2 Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia (Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira, 2023), p. 111, 112.
3 Art. 5, “d” da Lei nº 1161/2019.
4 Art. 19, I da Constituição Federal.