Pesquisas recentes na América do Sul mostram dados significativos sobre pessoas com deficiência. No Chile, cerca de 17,6% da população declarou ter alguma deficiência ( link.cpb.com.br/abebe7 ), enquanto no Brasil, em 2022, esse número foi de 8,9% ( link.cpb.com.br/ab896e ).

Diante disso, os países sul-americanos têm adotado medidas legais para promover a inclusão social das pessoas com deficiência. Os oitos países atendidos pela Divisão Sul-Americana ratificaram a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)” da Organização das Nações Unidas (ONU), que, no Brasil, tem status de Emenda Constitucional, conforme o §3º do art. 5º da Constituição Federal.

Embora haja variações na recepção dos tratados nos ordenamentos jurídicos desses países, a ratificação da convenção revela o compromisso com seus princípios e diretrizes. O artigo 4 da convenção reafirma o dever dos Estados de garantir o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de consciência e religião, reconhecida pela ONU como um direito humano (art. 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos).

A CDPD também impõe aos Estados signatários importantes obrigações, como: conscientização sobre a condição das pessoas com deficiência (art. 8); acessibilidade (art. 9); proteção integral (art. 17); vida independente e inclusão na comunidade (art. 19); e liberdade de expressão e opinião (art. 21).

É importante reconhecer que, do direito à liberdade religiosa – um direito amplamente defendido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia – decorre o dever de garantir às pessoas com deficiência o pleno acesso à religião e ao exercício de culto. Verifica-se, portanto, a necessidade de:

1 – Implementação de estratégias para reduzir barreiras que atrapalhem ou impossibilitem a adoração plena em nossas igrejas.

2 – Adequação física dos templos para garantir acessibilidade a pessoas com dificuldades de mobilidade.

3 – Uso de voluntários que saibam libras para facilitar a comunicação com pessoas com deficiência auditiva durante os cultos.

4 – Embora haja divergências sobre a definição de deficiência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas legislações dos países atendidos pela DSA, em alguns casos, adaptações podem ser necessárias para acolher essas pessoas de forma mais adequada. Alterações sensoriais podem tornar o ambiente da igreja desconfortável para elas, exigindo intervenções, como fones antirruído, salas de regulação emocional, entre outras medidas.

Em 2023, a igreja, por meio do Ministério Adventista das Possibilidades, publicou pela Casa Publicadora Brasileira o livro Vinde a Mim: Orientações Para a Inclusão de Crianças e Adolescentes na Igreja, que oferece importantes diretrizes para acolher pessoas com deficiência. Como defensores da liberdade religiosa, devemos nos empenhar em cumprir os princípios de inclusão social da CDPD e das legislações locais, garantindo o pleno exercício da liberdade de consciência e culto para todos. 

Guilherme Lanza, advogado-assistente da DSA