Não são raras as dúvidas sobre esse tema por parte de pastores e outros líderes. A pergunta: “O abuso sexual infantil é um desafio ministerial?” é repetida por muitos diante de um caso de abuso apresentado, confessado, descoberto ou denunciado. A Igreja Adventista do Sétimo Dia tem uma resposta mundial para essa pergunta:1

A Igreja Adventista do Sétimo Dia reforça sua missão, protegendo os que sofrem e atuando para recuperar vítimas e agressores. Ao fundamentar suas ações nos conselhos da Bíblia e ao proceder em harmonia com as legislações existentes sobre o tema, a igreja cumpre suas responsabilidades em relação ao abuso e assédio sexual, enfatizando sempre a proteção e a restauração das vítimas.

O documento também declara: A Igreja Adventista do Sétimo Dia, por razões bíblicas, teológicas, éticas e legais, não tolera quaisquer atos considerados de natureza pecaminosa e criminosa. Ou seja, é um desafio ministerial assumido pública e expressamente. A igreja especifica as pessoas e as instâncias responsáveis às quais devem ser recorridas: a) pastores distritais; b) administração do local em que houve a prática do abuso e c) departamento jurídico.

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Como agir?

A seguir, você verá a atuação de cada responsável e as “ações de correção” estabelecidas pela igreja em casos de abuso sexual infantil:

Relatar qualquer fato suspeito ao advogado geral da instituição envolvida, tão logo se tenha a informação da denúncia ou confirmação do abuso.

Comunicar o caso de abuso e assédio às autoridades competentes (Polícia, Ministério Público ou Órgãos do Poder Judiciário) por meio da administração e do departamento jurídico da instituição.

Apurar denúncias anônimas ou identificadas, sob a supervisão da administração da organização envolvida e de seu advogado geral.

Levar qualquer caso de abuso ou assédio sexual nos templos ao conhecimento do pastor distrital. Ele deverá reportar o assunto aos líderes de sua sede administrativa.

Esse não é um desafio qualquer. A gravidade é evidenciada em números. Em toda a América do Sul a violência contra crianças é um problema social grave. No Brasil, os índices de violência têm crescido nos últimos anos. Segundo o Boletim Epidemiológico mais recente da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (BRASIL, 2020), o número de notificações de violência contra crianças de 0 a 9 anos, entre 2011 e 2018, mais do que triplicou, passando de 13.249 para 45.967.

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Definição de termos

Após apresentar esse tremendo desafio para a igreja, estabelecer os responsáveis, definir as ações e destacar a amplitude desse problema, resta, então, uma pergunta: O que é abuso sexual?

É todo ato sexual, relação heterossexual ou homossexual cujo agressor(a) está em estágio de desenvolvimento psicos-sexual mais adiantado que a criança ou o adolescente, tendo a intenção de estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Essas práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou ao adolescente pela violência física, por ameaças ou pela indução de sua vontade.

Mas uma coisa precisa ficar clara para todos os responsáveis que lidam com esse desafio: o abuso sexual pode ser com ou sem contato físico. Fato que afasta uma frase que minimiza, frequentemente, o abuso sexual: “nem sequer houve penetração”.

São exemplos de abusos sexuais sem contato físico:

a) Assédio sexual que se caracteriza por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada pelo autor(a) da agressão;

b) abuso sexual verbal é aquele definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente, ou a chocá-los. Os telefonemas obscenos também são uma modalidade de abuso sexual verbal;

c) exibicionismo que é o ato de mostrar os órgãos genitais ou de se masturbar diante da criança ou do adolescente, ou no campo de visão deles;

d) voyeurismo que é o ato de observar fixamente órgãos sexuais de outras pessoas, quando estas não desejam ser vistas, buscando obter satisfação com essa prática.

Ainda mais graves e, em razão disso, mais divulgados, restam os abusos sexuais com contato físico, que são atos físicos que incluem carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Na América do Sul, tal prática é punida como crime de estupro que é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Apelo aos líderes

Após esclarecer o tema e identificar os responsáveis, é fundamental terminar este pequeno artigo com um apelo para todos os pastores, líderes e membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia quanto ao abuso sexual contra crianças e adolescentes: nunca digam ou pensem que os abusos aqui relatados são naturais! Além disso, é importante destacar que estes abusos sexuais não podem ser analisados e “resolvidos” apenas no âmbito religioso. O aconselhamento e acompanhamento ministerial é de suma importância, como qualquer outro fato decorrente de prática pecaminosa, mas no caso de abuso sexual, ainda mais contra crianças e adolescentes, trata-se de crime e, como tal, precisa ser apurado pelas autoridades competentes.

Referências

https://www.adventistas.org/pt/institucional/ organizacao/declaracoes-e-documentos-oficiais/ orientacoes-sobre-prevencao-correcao-e-restauracao-em-situacoes-de-abuso-e-assedio-sexual/

LUIGI BRAGA

advogado geral da Igreja Adventista do Sétimo Dia para a América do Sul