A privacidade compreende o grupo dos direitos da personalidade necessários ao desenvolvimento humano em sua plenitude, razão pela qual é assegurada pelo ordenamento jurídico de todo o mundo.
Alguns teóricos consideram que os dados pessoais são uma “projeção da personalidade”, uma vez que o conjunto de informações obtidas e associadas a uma pessoa revelam suas características físicas, familiares, afetivas, sociais, financeiras e comportamentais.
Na sociedade da informação, a velocidade e o volume de dados abrem um mundo de possibilidades aos usuários, dando a falsa sensação de onipresença e onisciência. Assim, o encanto da vida conectada exige apenas uma única coisa em troca: seus dados. O problema é que se os dados pessoais são a projeção da personalidade, ao disponibilizá-los, a pessoa renuncia à sua privacidade.
Essa condição intensifica a necessidade de garantir, por meio da legislação, a efetiva proteção dos dados pessoais dos indivíduos, regulamentando a conduta de quem coleta, armazena, compartilha ou estuda essas informações, sejam elas obtidas eletrônica ou fisicamente.
A Igreja Adventista do Sétimo Dia, como entidade organizada, tem em seus registros o cadastro e a gestão dos membros e lida com situações como transferência de igreja, participação em eventos oficiais, geração de relatórios de dízimos, ofertas e doações, entre outros, que permitem acompanhar parte da vida religiosa de seus fiéis.
Em harmonia com a ética, o respeito e a seriedade provenientes dos princípios bíblicos, a Igreja Adventista, em todas as suas instâncias, deve ser exemplar no tratamento e uso das informações sob sua responsabilidade.
Não se ignora que a coleta de dados é imprescindível para que a igreja se contextualize, analise as diversas realidades geográficas e culturais, projete cenários e avalie seus programas, promovendo ações personalizadas. Assim, a atividade de tratamento de dados, sejam pessoais ou estatísticos, é uma ferramenta de apoio à missão que poderá ser mais bem aproveitada quando as realidades são conhecidas ou previstas.
Por princípio, antes mesmo da publicação de leis relativas à proteção de dados, a igreja sempre teve o cuidado de resguardar a privacidade e individualidade dos seus membros, ao recomendar aos líderes a discrição e o sigilo ao lidar com informações pessoais, além de aprimorar os processos de
coleta física, os sistemas informatizados e limitar o acesso aos arquivos.
Com o advento das legislações relativas à proteção dos dados pessoais, o assunto ganhou nova proporção, o que motivou a criação e o aperfeiçoamento de procedimentos para fortalecer o conceito de privacidade e a responsabilidade da igreja com os dados pessoais que lhe foram confiados. Além disso, investimentos em segurança da informação são realidade nos escritórios, a fim de resguardar esse patrimônio imaterial.
Diante desse contexto, o que os pastores podem fazer para promover uma cultura e prática de proteção de dados?
- Proteja seus equipamentos eletrônicos
• Senhas de aplicativos, principalmente dos sistemas da igreja, devem ser trocadas regularmente e, em hipótese alguma, podem ser compartilhadas. Elas são pessoais e intransferíveis.
• Verifique com a equipe de tecnologia do Campo ou da Instituição de trabalho os protocolos de antivírus e não altere nenhuma configuração do equipamento que estiver sob sua responsabilidade. Essas medidas técnicas são implementadas para evitar invasores e resguardar seu dispositivo.
• Jamais clique em links desconhecidos ou suspeitos. A engenharia social se aperfeiçoa continuamente, e está cada vez mais difícil identificar os e-mails mal-
intencionados, que podem carregar consigo malwares ou vírus.
• Mantenha os bloqueios de tela com tempo reduzido.
• Não acesse rede wi-fi externa, pública ou desconhecida. Redes abertas costumam ser menos seguras e, por meio delas, qualquer pessoa poderá acessar seu dispositivo ou interpelar a rede captando suas informações, descriptografando os dados ou simplesmente monitorando suas atividades.
• Mantenha os aplicativos e sistemas atualizados.
• Utilize a autenticação em dois fatores em suas mídias sociais. Isso aumenta a segurança e diminui o risco de acesso indevido.
2. Preserve as informações obtidas por meio dos sistemas da igreja
• Se alguém solicitar uma lista de membros, alunos ou interessados, procure saber, preferencialmente por escrito, como essas informações serão utilizadas. É proibido compartilhar informações pessoais para finalidades diferentes das estabelecidas na política de privacidade da igreja.
• Evite compartilhar informações de membros e interessados por aplicativos de mensagens. Prefira o e-mail ou outro recurso que possibilite o registro dessas comunicações.
• Mensagens em aplicativos de comunicação instantânea são como folhas ao vento. Após serem enviadas, não é possível monitorar o seu caminho, destinatário ou quais pessoas terão acesso à informação.
• Caso tenha dúvidas, procure a Secretaria ou o Departamento Jurídico do Campo, a fim de obter orientação sobre como essas informações podem ser compartilhadas ou utilizadas.
3. Evite coletar informações excessivas
• Ao lançar um programa ou evento, verifique se a ficha de cadastro ou inscrição contém somente as informações necessárias para a atividade pretendida. A Lei Geral de Proteção de Dados (Brasil) determina que para cada dado pessoal coletado deve haver uma finalidade específica; ou seja, se você não sabe como e para que a informação será utilizada, não colete.
• Outro detalhe importante é que a finalidade da coleta deve estar em harmonia com a Política de Privacidade da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
4. Tenha cuidado com os relatórios
• Ao apresentar os relatórios em público, utilize dados anonimizados, estatísticos e nunca mencione nomes ou outras informações que possam identificar qualquer pessoa.
• Para aumentar a segurança dos dados, utilize os meios de armazenamento e compartilhamento oficiais de seu Campo ou Instituição.
5. Resguarde de maneira especial as informações de crianças e adolescentes
• Ao tratar os dados de crianças e adolescentes tome cuidado dobrado. Não permita o acesso de ninguém além dos líderes dos respectivos departamentos: Desbravadores, Aventureiros, Ministério da Criança e Adolescente e Ministério das Possibilidades.
Conclusão
Prevenir pode ser menos custoso e mais eficiente do que consertar. Por isso, todas as medidas técnicas de segurança poderão ser ineficientes se os usuários não tiverem consciência da responsabilidade e seriedade dos processos de proteção de dados. A conscientização é a chave para a prevenção.
Os líderes devem incorporar a proteção dos dados e a segurança da informação em suas rotinas de capacitação, a fim de moldar a cultura da privacidade e torná-la efetiva desde o início de projetos, eventos, ou desenvolvimento de sistemas.
O GDPR (General Data Protecion Regulation) – para todo o Espaço Econômico Europeu – , prevê a privacy by design (privacidade desde a concepção) e a privacy by default (privacidade por padrão), conceitos incorporados por toda a legislação mundial como sendo fundamentais para implantação da cultura da privacidade.
O mote da proteção dos dados é a privacidade. O compromisso é de todos, sejam administradores, pastores, obreiros ou voluntários. Lembre-se de que o cuidado com os recursos que são confiados à igreja também testifica do amor de Deus a todas as pessoas.