“Eu, porém, vos digo: qualquer que olhar para uma mulher com intenção impura, no coração, já adulterou com ela” (Mt 5:28) 

Desde que teve início a presente massificação da internet, cada vez mais pessoas têm feito a mim as seguintes perguntas, durante a realização de seminários conjugais: É a pornografia, em si mesma, adultério? É admissível que me divorcie de meu esposo, se ele for viciado em pornografia? Em todos os casos com que tenho me deparado, são as esposas que têm revelado maior preocupação e angústia, diante da conduta dos respectivos esposos bem como por todos os conflitos morais, econômicos, sexuais e de relacionamento que tal vício pode causar. 

Sempre que tenho oportunidade de conversar com pessoas viciadas em pornografia, o primeiro argumento apresentado como justificativa é que se trata de uma conduta secreta e que não afeta ninguém. Esse argumento é inaceitável, pelo menos por duas razões: Primeira, caso a pessoa seja casada, certamente, sua conduta afetará o cônjuge, o que a tira do âmbito secreto. Além dessa razão, existe estreita ligação entre condutas sexuais agressivas e delituosas e o consumo de pornografia. Isso faz de todo viciado um possível candidato a delinquente sexual, mesmo dentro do casamento. 

Esses dois argumentos invalidam a justificativa de que a pornografia virtual não afeta ninguém. 

Consequências 

Isolamento. Indivíduos envolvidos com pornografia virtual costumam, paulatinamente, se isolar do contato humano real e concreto, o que lhes causa problemas de relacionamento no círculo matrimonial. 

Dissipação de recursos. Famílias nas quais existe um consumidor de pornografia se veem expostas a uma situação complexa relacionada com o uso de recursos que habitualmente são desperdiçados para manter o vício. Em alguns casos, o problema alcança níveis dramáticos. 

Espiral de estímulos. Por outro lado, assim como acontece com outros viciados, o adicto em pornografia se torna alguém que acaba necessitando de “novidades” que o estimulem à medida que se acostuma com as imagens observadas. Então, passa a exigir submissão da esposa a atos degradantes que satisfaçam a sua imaginação doentia. 

Ciclo vicioso. Em geral, o consumidor de pornografia virtual sucumbe ao hábito da masturbação e, pouco a pouco, desenvolve disfunções sexuais com seu cônjuge, o que o leva a consumir mais pornografia, entrando assim num círculo vicioso. 

Adultério e pornografia 

Finalmente, o consumidor virtual de pornografia, certamente, é um adúltero. Jesus Cristo estabeleceu que a cobiça é adultério. Ninguém que esteja enredado por essa armadilha pode afirmar que não se encontra escravizado pela luxúria. Nesse caso, encontra-se em adultério e, caso não haja mudança evidente que inclua arrependimento, confissão e reforma, a parte inocente do relacionamento conjugal tem direito ao divórcio. Jesus disse: “Eu, porém, vos digo: qualquer que olhar para uma mulher com intenção impura, no coração, já adulterou com ela” (Mt 5:28). 

Estamos nós conscientes da gravidade do problema? Busquemos amparo na graça e no poder do Senhor, a fim de que sejamos protegidos contra os ataques do inimigo.