Métodos Objetáveis de Angariar Fundos Para a Igreja

“OS adventistas do sétimo dia se têm sempre oposto enèrgicamente a todos os métodos de natureza objetável para a recolta de dinheiro para a obra local ou geral.

“‘Para a obtenção de dinheiro para fins religiosos, a que meio recorrem muitas igrejas? A vendas, comidas, quermesses, e até a rifas e coisas semelhantes. Amiúde, o lugar consagrado para o culto divino é profanado por festanças em que se come e bebe, compra e vende, e as pessoas se divertem. Dessa forma desaparece na mente dos jovens o respeito à casa de Deus e a Seu culto. Enfraquece o domínio próprio. O egoísmo, o apetite e o amor à ostentação são estimulados e fortalecem-se com a prática.’ — Test. Seletos, Vol. 3, pág. 328.

“‘À medida que a obra de Deus se amplia, pedidos de auxílio aparecerão mais e mais freqüentemente. Para que esses pedidos possam ser atendidos, devem os cristãos acatar a ordem: ‘Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na Minha casa.’ Mal. 3:10. Se os professos cristãos levassem fielmente a Deus os seus dízimos e ofertas, o divino tesouro estaria repleto. Não haveria então ocasião para recorrer a quermesses, rifas ou reuniões de divertimento a fim de angariar fundos para a manutenção do evangelho.’ — Atos dos Apóstolos, pág. 338.” (M anual da Igreja, pág. 191.)

Vários Pontos Sôbre Finanças

  • 1.  Sòmente deve haver um tesoureiro de igreja.
  • a) Se a igreja fôr grande, pode-se nomear um auxiliar. Manual da Igreja, pág. 93.

É uma obra sagrada. “O tesoureiro desempenha uma tarefa importante, e é eleito, como outros oficiais, pelo período de um ano. Nas igrejas grandes pode tornar-se aconselhável eleger também um vice-tesoureiro.”

  • b) Quando há construção de templos, nomeia-se às vêzes um “tesoureiro de construção.”
  • c) Tesoureiro de Dorcas, só para fundos operativos da Sociedade de Dorcas.
  • 2. Cuidar do dinheiro de Deus.

“O tesoureiro é o zelador de todos os fundos da igreja. Isto se aplica ao dízimo, a todos os fundos destinados às missões no estrangeiro, a todos os fundos da Associação ou Missão que se coletam para a obra institucional, reuniões campais etc. Deve zelar por tôdas as coletas e ofertas, inclusive as da igreja, da Escola Sabatina, da Sociedade dos Missionários Voluntários, as ofertas para a atividade missionária, os fundos da Sociedade Beneficente de Dorcas e de outros departamentos da igreja.” — Manual da Igreja, pág. 93.

  • a) Recebe os fundos que entrem em qualquer setor da igreja.
  • b) Deve dar recibo por todo dinheiro entregue e pedir comprovante por tôda despesa realizada. I Crôn. 9:28.

“Dará o tesoureiro recibo de todos os fundos que receber de qualquer das organizações subsidiárias da igreja. O secretário de tal organização, ao receber dinheiro do tesoureiro da igreja, dará a êste um recibo dessa importância.” — Manual da Igreja, pág. 94.

  • c) Sugerimos que êle tenha uma caixa forte para guardar o dinheiro do Senhor. (Deve ter pelo menos duas divisões: uma para fundos locais e outra para fundos da Missão ou Associação.)
  • d) Tôda anotação de saídas de dinheiro deve ser bem clara.
  • e) Onde fôr possível colocar o dinheiro no Banco, o tesoureiro deve fazê-lo em nome da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

“Todos os fundos que pertencem à igreja, inclusive os donativos para as despesas gerais da igreja, os fundos para construção e consertos, as ofertas para os pobres, as entradas provenientes de aluguéis e outras fontes, são mantidos em custódia pelo tesoureiro da igreja em uma conta bancária em nome da igreja, e, exceto no que é especificado a seguir, podem ser utilizados unicamente por voto da comissão da igreja, em reunião devidamente convocada. O tesoureiro da igreja pagará do fundo das despesas da mesma, tôdas as contas para gastos autorizados pela comissão, tais como aluguel, limpeza, água, luz, combustível, seguro, pavimentação etc. Deve exigir recibos de tôdas as contas pagas. Os fundos da Escola Sabatina, da Sociedade dos Missionários Voluntários, da Sociedade Beneficente de Dorcas, os fundos para a escola primária da igreja e tôdas as ofertas para a atividade missionária local, são pelo tesoureiro guardadas em custódia. Não deve o tesoureiro depositar os fundos da igreja em suas próprias contas pessoais juntamente com seus depósitos próprios.” — Idem, pág. 93.

  • f) Convém que esta conta seja aberta à ordem recíproca de duas pessoas, prevendo o caso de um acidente ou morte repentina. Uma delas deve ser o tesoureiro da igreja, e a outra pode ser o pastor, o primeiro ancião ou o tesoureiro da Associação. As firmas de ambos devem ser registadas no Banco.
  • g) Os tesoureiros não devem depositar os fundos da igreja em suas próprias contas pessoais junto com seus próprios depósitos, mas sim numa conta inteiramente separada para a igreja. Nalguns países uma conta postal pode ser mais conveniente.
  • 3. Duas Espécies de Fundos: LOCAIS E DA MISSÃO OU ASSOCIAÇÃO.
  • a) A Comissão da Igreja só pode administrar os fundos locais.
  • b) As comissões das igrejas não têm acesso aos fundos da Missão.
  • c) “O dízimo e os diversos fundos para as Missões ou outra obra geral, devem ser enviados cada mês à tesouraria da Associação ou Missão. Nenhuma parcela dêsses fundos deve ser retida de um mês para outro, mas ser pontualmente enviada ao escritório da Associação ou Missão para prover os recursos necessários ao progresso da obra do Senhor na Associação ou Missão local, na União e na Associação Geral. Também não deve o tesoureiro ou a comissão da igreja, em circunstância nenhuma, tomar emprestados fundos de conta alguma em custódia para pagar qualquer despesa da igreja, nem desviar fundo algum da igreja local da finalidade para a qual foram dados, exceto nos casos em que a igreja o autorize em uma reunião administrativa regular, e com o consentimento da organização auxiliar a que os fundos pertencem.” — Manual da Igreja, pág. 94.
  • d) Quando é arrecadada uma oferta para as missões no estrangeiro ou para qualquer empreendimento geral ou local, todo o dinheiro colocado na sacola de ofertas, a menos que o doador indique outra coisa, será considerado parte dessa oferta particular. Todos os fundos devem ser reembolsados de acordo com as normas citadas.
  • 4.  Enviar relatórios financeiros junto com o cheque correspondente. (Não enviá-lo de forma separada.)
  • a) Enviar os relatórios financeiros cada mês.
  • b) Ter o cuidado de enviar os cheques correspondentes e não os comprovantes do depósito do dinheiro.
  • 5. Formas de enviar o dinheiro:
  • a) Vale postal, cartas com valor declarado, ordens de pagamento, cheques, remessa telegráfica.
  • b) Todos os documentos devem ser enviados em nome da Missão ou Associação.
  • c) As cartas devem conter o enderêço certo, e trazer também o nome e o enderêço do remetente, de maneira bem clara.
  • d) E melhor enviar os cheques em cartas registadas.
  • e) Não contentar-se apenas em enviar o dinheiro em forma de cheque ou vale postal, mas esperar o comprovante da Missão, pois assim se saberá se o dinheiro chegou ao seu destino, ou se êle se perdeu no trajeto.
  • 6.  “O tesoureiro deve lembrar sempre que suas relações com os membros individualmente são estritamente confidenciais. Deve êle ser cuidadoso em não fazer jamais comentários quanto ao dízimo pago por algum membro, nem sôbre as entradas ou outra coisa que com isto se relacione, exceto com os que com êle partilham da responsabilidade da obra. Grande dano pode ser causado se esta norma não fôr observada.” — Manual da Igreja, pág. 98.
  • 7. Dinheiro que certos membros pedem emprestado para alguma emergência.

a) É melhor dar alguma ajuda e não emprestar-lhes dinheiro.

  • 8.  Excessos de alvos de ofertas e Recolta.
  • a) Não é lícito dedicar os excessos dos alvos de ofertas para outros fins além do propósito para o qual foi recolhida a oferta.
  • b) O excesso do alvo da Recolta também não deve ser dedicado a outra finalidade.
  • 9.  Ao solicitar alguma oferta, deve-se anunciar para que será utilizada essa oferta.
  • a) 1.° sábado — Literatura e Atividades Missionárias
  • 2° sábado — Despesas da Igreja
  • 3° sábado — Projetos Especiais
  • 4° sábado —Caixa dos pobres
  • 5° sábado (quando houver) — Escolas Primárias
  • b) Quando há uma oferta especial, suspende-se a oferta afetada.
  • 10. Orçamento de Igreja. S. Luc. 14:28. Exemplo: Manual da Igreja, págs. 188 e 189

Despesas Prováveis

Consertos e pintura do edifício da igreja ……………….. NCr$ 62,50

Combustível ……………….. NCr$ 35,00

Zelador e material de limpeza ……………….. NCr$ 52,50  

Seguro do prédio e dos imóveis ……………….. NCr$ 25,00

Caixa dos pobres ……………….. NCr$ 50,00

Material p/ a Escola Sabatina ……………….. NCr$ 25,00

Despesas de emergência ……………….. NCr$ 33,00

Luz ……………….. NCr$ 22,50

Água ……………….NCr$ 6,00

Gás ……………….. NCr$ 4,50

Papel e diversos ……………….. NCr$ 5,00

Lavanderia ……………….. NCr$ 3,60

Despesas da escola primária ……………….. NCr$ 114,40

TOTAL ……………….. NCr$ 439,00

Rendas Prováveis

(Se a referida igreja tiver 80 membros dos quais em média 60 assistem às reuniões, e como no ano há 52 semanas, para cobrir as despesas é necessário que entrem NCr$ 8,45 cada semana, ou uma média de NCr$ 0,14 por pessoa.)

Ofertas p/ as despesas da igrejaNCr$ 21,50
Ofertas para a caixa dos pobres37,50
Promessas dos membros para as despesas da igreja ….330,00
Matrículas da escola primária50,00
TOTAL ……..NCr$439,00

Êste orçamento varia de lugar para lugar.

Perguntas

  • 1. Por que não é possível haver um obreiro em cada igreja, mesmo que elas dêem dízimos suficientes para sustentá-lo?

R. Os fortes têm de ajudar os fracos. As nações fortes ajudam as nações mais fracas a desenvolver-se. Somos um só povo no mundo todo.

  • 2.  Deve ser batizado quem não paga fielmente o dízimo, se promete fazê-lo no futuro?

R. Não deve ser batizado quem não demonstrou ser fiel a Deus.

  • 3. Por que são revisados os livros financeiros?

R. II Reis 12:10. O obreiro está autorizado a revisar os livros e ajudar os tesoureiros a preenchê-los corretamente.

O tesoureiro da Associação ou Missão, ou outra pessoa indicada pela comissão da Associação ou Missão, revisa os livros do tesoureiro da igreja, em geral uma vez por ano. Êsses livros e outros registos relativos à obra, do tesoureiro podem ser pedidos e inspecionados em qualquer momento pelo revisor da Associação ou Missão, pelo pastor, pelo chefe distrital, pelo ancião que dirige a igreja, ou por qualquer pessoa autorizada pela comissão da igreja, mas não devem ser facultados a pessoa alguma não autorizada. (Ver também a página 193 do Manual da Igreja.)

“Nas reuniões administrativas regulares da igreja devem ser apresentados relatórios de to-dos os fundos recebidos e desembolsados. Uma cópia dêsses relatórios deve ser fornecida aos principais oficiais da igreja.

“Ao informar-se o número de pessoas dizimistas na igreja, a espôsa e os filhos menores que não recebem salário, mas são membros da igreja, devem ser contados também como dizimistas, além do chefe da família, quando se sabe que êle é fiel nesse sentido.” — Manual da Igreja, pág. 98.