O ideal de todo ser humano, ao chegar à idade própria, é conseguir concretizar a formação de um lar feliz, alcançar a realização dos róseos sonhos do noivado, para vivê-los com a pessoa eleita do seu coração, por todos os anos da vida que o Senhor lhe conceder.

É um ideal justo, lógico, razoável e cristão. Assim o dispôs Deus, ao expressar no próprio Éden: “Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma adjutora” (Gên. 2:18); e o Senhor Jesus Cristo o confirmou ao assistir as bodas de Caná da Galiléia, fazendo lá Seu primeiro milagre. (S. João 2:1-11).

Certo comentarista disse que “o lar é a primeira linha de defesa contra os inimigos internos e externos. Se o lar não é governado por princípios morais cristãos, as fôrças morais sofrerão a mais tremenda derrota”.

Por ser tão importante esta instituição designada por Deus, deve-se não apenas fazer preparativos razoáveis e conscienciosos, mas também entrar pelos portais dessa nova experiência da vida com o beneplácito e aprovação do Altíssimo.

Por isso, juntamente com o ideal da formação do lar, todo cristão que compreende seus deveres e privilégios solicita que o pastor realize a cerimônia do enlace.

E tão grande é êste anelo que, algumas vêzes, os pastôres se vêem em apertos e em momentos difíceis diante de pedidos que não podem nem devem atender. Outras vêzes se acham diante do dilema do que fazer em situações fora do comum e da rotina, e que chamaríamos de cerimônias especiais de casamento.

Que fazer e que deixar de fazer, ou como proceder motivam estas linhas, sem pretensões de firmar doutrina, senão apresentar orientações baseadas na experiência. E, com efeito, para não expor apenas o critério do autor do artigo, consultaram-se vários obreiros de experiência dentro do território da Divisão Sul-Americana.

Como pastôres, temos oportunidade de levar a cabo esta importante cerimônia não sòmente no templo, capela ou salão mas também no lar de um dos contraentes ou de algum de seus familiares. Consideremos esta como cerimônia especial de casamento.

Soi acontecer que somos convidados a oficiar esta cerimônia em cidades, vilas, povoados ou às vêzes no campo, onde não dispomos de um local de cultos. Pode também acontecer que a capela ou templo estejam mal pintados ou em reforma, e por êsse motivo os contraentes desejam que a cerimônia se faça em casa, e o pastor concorda com a idéia ou mesmo a sugere.

Como igreja não temos nenhuma regulamentação que impeça realizar o ato no lar, ainda que disponhamos de um lugar apropriado na igreja. Há gostos, desejos e tradições de família que nada custam satisfazer, sendo que como pastôres podemos cumprir as especificações do “Manual para Ministros’’, concernentes à cerimônia do enlace, tanto no templo como no lar.

Talvez não se possa realizar dentro de uma casa tudo exatamente como no templo. Pelo menos é impraticável a marcha de entrada do noivo, dos acompanhantes e da noiva. Poderá executar-se a música, porém a parte percorrida por êles será de poucos passos e portanto a marcha nupcial ficará melhor como parte introdutória. O mesmo se repetirá no final da cerimônia. A cerimônia propriamente dita, no entanto, bem pode ser efetuada de forma idêntica a do templo. O pastor não precisa elevar muito a voz, para se fazer ouvir de um a outro extremo do salão, estando os assistentes concentrados num cômodo ou sala de dimensões reduzidas. O tom será bem familiar, paternal, se se quer, e não de estilo oratório. So-mos de opinião que conviría que os abraços de felicitações e as costumeiras demonstrações de aprêço dos familiares e amigos se façam aos nubentes num outro cômodo, onde haverá a mesa de doces e a festa, com o propósito de manter a maior reverência possível no lugar em que se pediu a bênção de Deus sôbre os recém-desposados.

Além dos motivos já mencionados, para realizar a cerimônia nupcial no lar, há outro que geralmente se invoca para o pastor oficiar esta cerimônia especial.

Ei-lo. Quando um jovem ou uma jovem adventistas tenham noivado com alguém que não seja membro de nossa igreja e chegam a marcar o dia do casamento e se chegam ao pastor solicitando que oficie a cerimônia em casa, por saberem que as normas da igreja não permitem oficiar um casamento assim. E então, para tornar “mais fácil” a tarefa pastoral, alegam que não pretendem ter uma cerimônia de enlace, senão simplesmente “que diga umas poucas palavras para evangelizar os presentes que não conhecem a verdade”, ou então que “apenas pronuncie uma oração pedindo a bênção”.

Não se nos esconde que um tal pedido se formulou muitas vêzes e que outras tantas a cerimônia assim se realizou. O pastor raciocinara que, se pode orar em uma casa a favor de um enfermo, seja crente ou não, também pode orar por dois jovens que apreciam uma bênção sôbre o novo lar que se instala. Outros raciocinaram que esta é uma maneira de atrair a boa vontade do contraente não-adventista, e quiçá abrir-lhe o caminho para conhecer a verdade. E ainda há outros argumentos. Sem dúvida, guiados pela experiência em vários casos em que se oficiaram cerimônias assim, e segundo o conselho de pastôres que foram consultados, recomendamos não realizar tais simulacros de cerimônia nupcial.

As razões que podemos aduzir são estas: a) estão contra as claras indicações bíblicas; b) contradizem as normas da igreja; c) o pastor não pode nem deve pedir a bênção sôbre o que Deus não abençoa; d) os centraentes não acalmam realmente a sua consciência; e e) as pessoas presentes crêem que se trata de uma cerimônia verdadeira e completa, e quando mais adiante se inteiram de nossa verdadeira posição, perdem a confiança nos pastôres e na igreja.

Não queremos deixar de dizer que, ao negar-se oficiar numa cerimônia dêsse tipo, por favor os pastôres não caiam no êrro de aconselhar aos nubentes que realizem a cerimônia religiosa em outra qualquer igreja evangélica, pelo fato de nossas normas como igreja não permitirem atendê-los. Isto aconteceu mais de uma vez, e por isso fazemos esta advertência. Ainda mais; soubemos de alguém que aconselhou a um dos noivos que adiasse o dia de seu batismo, porque se os dois permanecessem sem ser membros da igreja, poderiam casar-se na igreja adventista; porém se um se batizasse, então não seria possível. Êrro terrível. Péssima política. Desvio de normas claras. É o mesmo que semear a hipocrisia na mente e no coração. Em última análise nada se ganha, porque em tal conselho não há o beneplácito de Deus.

Vejamos agora outro pedido que, de quando em quando, chega aos pastôres.

São consultados por um casal de esposos recém-batizados, que lhes dizem mais ou menos assim; “Pastor, agora que somos membros da igreja, desejaríamos que o senhor realizasse nosso casamento religioso, porque queremos ter a bênção sôbre nossa união”.

Como proceder em casos assim? Seria imprudente dizer-lhes que não, aduzindo que estão casados há muitos anos segundo as leis do país, que têm filhos, e acrescentar que não fará diferença alguma efetuar ou não a cerimônia. Feriríamos a sensibilidade dos peticionários, rebaixaríamos diante dêles o alto significado do ato nupcial religioso, diminuiriamos a jerarquia espiritual de sua nova crença, e produziriamos um choque ou desapontamento em suas primeiras experiências como adventistas.

O melhor é atender o pedido, indicando que a cerimônia será feita no lar com uma festa íntima e não na igreja. Acrescentamos que não é necessário fazer maiores preparativos quanto a indumentária, embora se possa ter uma ceia com os familiares mais chegados, se o julgam conveniente, e que antes da ceia se poderá realizar o ato de invocar as bênçãos do Céu sôbre o novo lar cristão. A cerimônia poderá conter o discurso ou sermão sôbre as vantagens, responsabilidades e privilégios de um lar, concluindo com oração, porém sem fazer as perguntas do ritual, em vista de êste matrimônio ter passado a fase da vida de intimidade.

Um ato assim celebrado satisfaz plenamente o anelo do coração de muitos novos conversos que solicitam esta espécie de cerimônia nupcial. Além disso, é magnífica ocasião de dar a conhecer a alguns familiares do casal, os ideais bíblicos com respeito à instituição do matrimônio.

Por fim, mencionemos algum outro possível pedido. Confessamos que os pastôres consultados a respeito nunca ouviram da celebração de uma cerimônia assim. Referimo-nos à seguinte hipótese: ao aproximar-se a data do enlace, um dos noivos sofre um acidente, sobrevindo-lhe repentinamente uma enfermidade grave, ou tem que submeter-se a uma difícil e problemática intervenção cirúrgica; coisas que se interpõem fatalmente à formação do sonhado lar. Porém tanto o que está são como o que está próximo à morte, desejariam unir suas vidas, união que seria apenas simbólica, em vista das circunstâncias.

Cumprida a lei do casamento civil, e estando um dêles no leito de dor, próximo da morte, poderiamos negar a celebração de uma cerimônia especial de casamento? Pensamos que não podemos nos opor ao atendimento de um pedido assim, porque seria privar aquêle que está prestes a cair sob o domínio da morte, de um fugaz instante de gôzo.

As razões que poderiam induzir alguém a pedir celebração do enlace sob tais circunstâncias podem ser várias: deixar uma herança em poder do ser amado, cumprir a palavra empenhada, realizar embora fugazmente o ideal sonhado e acariciado nos doces dias do risonho noivado, etc. Fôssem, porém, quais fôssem as razões, pensamos que não teríamos direito algum a nos opormos a celebrar a cerimônia, que será muito simples, e dirigirá especialmente os pensamentos dos contraentes até ao Lar Celestial na Nova Terra, onde em verdade, o fiel poderá reunir-se com o ser amado que cerra os olhos à existência até o dia da ressurreição.